quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Breve Estudo Sobre Criminalidade Juvenil: Reflexão Criminológica Crítica e Clínica

O texto original da postagem abaixo encontra-se no Blog serialkiller.com.br/, publicado aqui com autorização de Ilana Casoy,  pesquisadora e escritora na área de violência e criminalidade. Formada em Administração pela FGV e Especialista em Criminologia pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) também é membro do Núcleo de Antropologia do Direito da USP – NADIR

BREVE ESTUDO SOBRE CRIMINALIDADE JUVENIL: REFLEXÃO CRIMINOLÓGICA CRÍTICA E CLÍNICA


BREVE ESTUDO SOBRE CRIMINALIDADE JUVENIL: REFLEXÃO CRIMINOLÓGICA CRÍTICA E CLÍNICA
No mundo inteiro, as pesquisas sobre menores infratores se multiplicam. Psiquiatras, psicólogos e profissionais da área forense e de saúde mental tentam entender a mente criminosa e os fatores de risco na vida da criança que elevam o desenvolvimento desse tipo de comportamento.
Métodos de intervenção precoce a serem aplicados em menores infratores são amplamente estudados, discutidos e experimentados. São levantadas causas biológicas, sociais e psicológicas para a criminalidade, aprimorando a detecção, ainda na infância, de sinais que indiquem “tratamento” daqueles que o apresentam ou que sejam do grupo de risco. Ainda se procura o “defeito no sujeito”, muito mais do que o “defeito no sistema social” ou “defeito no sistema penal”.
Numa época em que a violência é discutida dia a dia em todos os meios científicos, sociais e comunicadores, muitos jovens que foram libertados por alcançar a maioridade acabaram retornando à vida criminosa, às vezes de forma mais violenta, passando então a frequentar as celas de nosso sistema prisional adulto.
Poderíamos ter visto os “sinais” de sua personalidade que prenunciariam esse futuro terrível, ainda numa idade em que o jovem poderia receber “tratamento”? Ou teríamos que analisar a internação desse jovem em instituições, a título de serem “inseridos nas medidas sócioeducativas de privação de liberdade (internação), semiliberdade e meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade)”, com medidas aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes?
Essas instituições definem como seu objetivo principal e ideológico, a reeducação e reintegração dos menores infratores na sociedade, mas na realidade garantem a desigualdade social, uma vez que etiqueta esses jovens como criminosos em sua comunidade, fora dela e, principalmente, deixando marcas indeléveis na formação de uma identidade criminosa, muitas vezes positiva dentre seus pares.
Sim, porque o jovem estigmatizado institucionalmente como “menor infrator” sofre um processo seletivo que concentra a criminalização juvenil nas sociedades paralelas decorrentes do próximo estado de anomia que permeia a população da periferia, aquelas onde a falta de riqueza e oportunidade são permanentes. Ali, formam-se personalidades que são produto dessa construção social, na qual os conceitos de crime e criminoso são resultado de um discurso permanente que constrói um inimigo conveniente para a sociedade, que precisa dele para ocultar a realidade do Estado e do Direito, com a função de também ocultar a desigualdade entre as classes envolvidas no processo.
Podemos utilizar como exemplo o caso do menino Fábio Paulino, apelidado Batoré por ser baixinho e atarracado, nascido em 1983, em bairro pobre da zona leste de São Paulo, acusado de assassinar quinze pessoas e de ter participado de mais de cinquenta seqüestros relâmpago ainda quando menor de idade.
Ao examinarmos, mesmo que de forma superficial a infância de Fábio Paulino, logo se perceberá que seus problemas se iniciaram na mais tenra idade, e que seriam prenúncio de “desastre”. Aos dois anos, perdeu o pai, assassinado de forma violenta. Nesse mesmo dia, sua mãe iniciou uma longa dependência pelo álcool. Aos nove, já estava envolvido com os “malandros” da região, sendo iniciado no tráfico de drogas antes de completar dez anos. Nessa época, parou de frequentar a escola. Aos treze anos, Batoré cometeu seu primeiro homicídio conhecido, assassinando um investigador de polícia. Aliás, segundo a mídia, exterminar autoridades policiais parecia ser motivo de orgulho para o rapaz. Outras catorze pessoas, entre elas um delegado e um policial militar, morreram nas mãos de Fábio Paulino. Foi ainda acusado de chefiar outros menores que cumpriam pena na antiga FEBEM, hoje Fundação Casa, de onde fugiu oito vezes.
Hoje, já adulto, é acusado e/ou condenado por vários delitos: tráfico de entorpecentes, formação de quadrilha, associação ao tráfico, porte de arma, falsidade ideológica e corrupção de menores. Em janeiro de 2008, Batoré foi preso em São Miguel Paulista, na zona leste da capital, acusado de roubo de carro, e cumpre pena na Penitenciária Adriano Marrey, em Guarulhos, na Grande São Paulo, de onde também já tentou fuga.
Ao analisar esse caso real, nossa primeira impressão, criada pela ideia universal e aceita como verdade absoluta, é que fatores de personalidade deste rapaz já poderiam predizer uma vida criminosa.
À luz da pesquisa do geneticista comportamental dr. David T. Lykken, teremos como causa da criminalidade a mediocridade da ação dos pais na educação dessa criança. Segundo ele, a maioria dos casos de crianças com comportamento antissocial tem causa em pais medíocres – ausentes pais e inadequadas mães – que não socializaram seus filhos apropriadamente. Essas crianças são chamadas por ele de sociopatas e que acredita também que se possa diminuir esse número com melhoras nas habilidades delas. Ele apresentou estudos com gêmeos, que dão base à teoria de que a criminalidade tem um grande fator genético, mas as características como falta de medo, excesso de agressividade, sensação de ser olhado, contribuem para o comportamento antissocial. Resolver isso é responsabilidade dos pais, e quando esses falham a criança com essas características pode expressá-las através da violência.
Pela pesquisa do psicólogo americano dr. Lonnie H. Athens, concluiríamos que o comportamento antissocial de Fábio Paulino resultaria de uma série de estágios evolutivos pelos quais foi submetido. Segundo ele, em princípio as pessoas nascem benignas e a violência tem prevenção. Numa tentativa de descobrir por que algumas pessoas num ambiente criminoso são vulneráveis e se tornam violentas enquanto outras não, o psicólogo entrevistou numerosos criminosos violentos para encontrar o que tinham em comum. Concluiu que a pessoa se torna violenta através de um processo que chamou de “violentalização”, que envolve estágios consecutivos.
No primeiro deles, a pessoa é a vítima da violência e se sente impotente para mudar isso. No segundo, é ensinado como e quando ficar violento para lucrar com isso. O terceiro passo é agir. Se uma pessoa que tem um meio ambiente violento não se torna violenta, é porque alguma parte do processo ficou faltando. Segundo este pesquisador, criminosos violentos sabem o que estão fazendo e agem com violência porque decidiram agir assim.
Já segundo o dr. James Garbarino, especialista americano em desenvolvimento infantil, crianças como Fabio Paulino podem ser desconfiadas, ansiosas, cautelosas, resistentes ou raivosas, se não forem feitas sólidas ligações com ela nos primeiros nove meses de vida. Seus estudos mostram que as crianças conectadas tendem a ser mais competentes e bem ajustadas mais tarde em sua vida. Este pode ser o caso em que a personalidade antissocial infantil se forma neste estágio crucial, em especial se existe uma predisposição neurológica em termos de falta de inibição no comportamento e procura de sensações.
Com base nessas pesquisas, pretendia-se estabelecer quais os indicadores de criminalidade que estavam presentes na infância do encarcerado, prenunciando uma vida infratora e delinquente. Obviamente seriam muitos.
O grave problema dessa análise é que as ideologias têm como traço fundamental, segundo a filósofa Marilena Chauí, “tomar as ideias como independentes da realidade histórica e social, de modo a fazer com que tais ideias expliquem aquela realidade que torna compreensíveis as ideias elaboradas”. Em cada época o pensamento das classes dominantes sofreu mudanças que nem sempre acompanharam as realidades dos fatos sociais, mas sim os representaram de forma conveniente para legitimar seus interesses.
Ao percebermos esta dinâmica desnudamos verdades que ficaram ocultas. Procura-se a causa naquelas que seriam, talvez, as consequências da desigualdade e exclusão que sofreu esse indivíduo, desde seu nascimento até os dias de hoje. Ficam invertidas as relações de causa e efeito, ou seja, pretende-se demonstrar que as características de personalidade do indivíduo são as causas de sua exclusão da sociedade e carreira criminosa, quando na verdade foi a sua exclusão da sociedade que resultou em uma vida criminosa e na formação de algumas características de personalidade.
Fábio Paulino, analisado sob a ótica da nova criminologia clínica, pode ter estruturado seu pensamento dentro da sociedade em que cresceu, um lugar onde o crime é permanente e banalizado, mudando sua própria escala de valores. Ou ainda utilizar o crime como reação às condições adversas que enfrentou, tentando resolver sozinho seu problema, e não politicamente e de forma organizada.
Assim como Fábio Paulino, uma enorme quantidade de jovens infratores teve o mesmo destino, sem que soubéssemos quando, onde e de que forma poderíamos intervir nesse processo.
Eles se tornaram “inimigos da sociedade e do Estado”, foram ainda mais excluídos do sistema, agora com o apoio da mídia e de sua própria classe de excluídos, que se identifica com a classe dominante através do pensamento, num mesmo sentimento de pertencer. Excluídos por outra ideologia universal que tem função de ocultamento, aquela em que o Estado é justo, imparcial e protetor de todos os cidadãos de todas as classes, quando na verdade o Estado é protetor unicamente dos interesses da classe dominante, que controla os meios e as condições de trabalho.
A mídia alimenta essa projeção de inimigo, sabendo como enfatizar e realçar os fatos e pessoas ideais para acolher essas projeções do homem, criando uma nova criminologia atulhada de leis que aparentemente resolvem o problema de sensação de insegurança, sem de fato se aprofundar no problema em si. São as leis de efeito midiático de emergência, e de ganho político, que vendem resultados de maior punição, sem de fato construir uma base para a diminuição da criminalidade trabalhando o direito penal através da perspectiva criminológica. Esse tipo de lei, criada sob os gritos populares, fomentada pela mídia, apenas mitifica ainda mais o Direito Penal como a solução para a criminalidade.
Como enfatiza Juarez Cirino dos Santos – Pioneiro da criminologia crítica no Brasil:
“(…) o estudo de percepções e atitudes projetadas na opinião pública permitiu descobrir os efeitos reais de imagem da criminalidade difundidas pelos meios de comunicação de massa, que disseminam representações ideológicas unitárias de luta contra o crime, apresentando na mídia como inimigo comum de todas as classes sociais – e, desse modo, introduzem divisões nas camadas sociais subalternas, infundindo na força de trabalho ativa atitudes de repúdio agressivo contra a população marginalizada do mercado de trabalho, por causa de potencialidades criminosas estruturais interpretadas como expressão de defeitos pessoais”. (SANTOS, 2006).
Dessa forma, como observado pelo sociólogo David Garland “punições mais duras – e a velha retórica da ‘lei e ordem’ – são ministradas pelo Estado como um gesto soberano de império para reconfortar o público”. E são utilizadas política e populisticamente, “construídas de maneira a privilegiar a opinião pública em detrimento dos especialistas da justiça criminal e das elites profissionais”. Para esse pesquisador, ainda é característica dessa estratégia a “imagem projetada, politizada, da ‘vítima’, e não dos interesses e opiniões das próprias vítimas”.
Não é a toa que hoje a mídia valoriza as organizações não-governamentais batizadas com nomes de vítimas de casos de grande repercussão, ou ainda leis que recebem seus nomes, como a Lei Maria da Penha em vigor no país desde 2006. É um processo de santificação da vítima versus a demonização do criminoso, que leva cada vez a punições mais cruéis, incapacitando o infrator a retomar sua vida de forma a ter minimizadas as sequelas graves do processo punitivo.
Como disse o sociólogo Luiz Soares “um caso típico de profecia que se autocumpre”
O menor infrator fica primeiramente estigmatizado como portador de ‘personalidade criminosa’, é transformado em inimigo público execrado pela mídia e sociedade, fica de forma indelével marcado em sua passagem pelo sistema punitivo atual e com menores chances de uma vida fora da criminalidade, reincide, reforçando a ilusão ideológica do “pau que nasce torto…”.